As mudanças no ICMS no comércio eletrônico têm impactado diretamente a operação de marketplaces e plataformas de delivery em todo o país. O Dr. Christian Zini Amorim, advogado especialista, enfatiza como o novo modelo de arrecadação exige atenção redobrada de lojistas e plataformas digitais quanto à responsabilidade tributária nas transações.
As novas diretrizes, adotadas por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), alteram a forma como o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços é cobrado nas vendas online, especialmente em operações interestaduais. Com isso, marketplaces e aplicativos de entrega agora têm responsabilidades específicas na retenção e recolhimento do ICMS.
ICMS no comércio eletrônico: o que mudou com as novas regras
O ICMS no comércio eletrônico passou a seguir normas mais rígidas em relação ao recolhimento nas vendas entre estados, buscando evitar a chamada guerra fiscal e garantir maior controle pelas Secretarias da Fazenda. O novo regime também amplia o papel dos marketplaces como substitutos tributários.
Segundo o Dr. Christian Zini Amorim, plataformas que intermediam vendas, mesmo sem fornecer o produto, passam a ser responsáveis solidárias pelo imposto devido caso não cumpram exigências de fiscalização ou facilitem operações sem nota fiscal. O objetivo é aumentar a transparência e a arrecadação no setor digital, que cresceu de forma exponencial nos últimos anos. Algumas unidades da federação exigem, inclusive, o recolhimento antecipado do ICMS quando a mercadoria é enviada ao consumidor final, mesmo em operações realizadas por terceiros.

Impactos das novas exigências para marketplaces
A principal consequência da mudança é que marketplaces precisam adotar sistemas internos para identificar o ICMS incidente, calcular corretamente os valores devidos e, em alguns casos, recolher o tributo em nome dos vendedores. Isso envolve integração com soluções fiscais, classificação precisa dos produtos e atenção às alíquotas interestaduais.
Conforme explica Christian Zini Amorim, o descumprimento dessas exigências pode gerar autuações fiscais, multas e até responsabilização solidária por débitos de lojistas que operam na plataforma. A nova regra também exige que as notas fiscais estejam em conformidade com a legislação de destino do consumidor, o que amplia a complexidade para negócios que atuam nacionalmente.
ICMS no delivery: implicações para aplicativos e restaurantes
No segmento de delivery, a aplicação das novas regras do ICMS também impõe desafios. Restaurantes, bares e lanchonetes que utilizam aplicativos para intermediar pedidos e entregas precisam ficar atentos ao fato de que, em alguns estados, o app é considerado responsável pelo recolhimento do imposto.
De acordo com o Dr. Christian Zini Amorim, as legislações estaduais passaram a exigir que as plataformas de entrega façam a retenção do ICMS nas operações com estabelecimentos inscritos no Simples Nacional. A medida visa coibir fraudes e assegurar a arrecadação do imposto no local de consumo, mas aumenta a carga administrativa para os aplicativos e exige cooperação entre os envolvidos.
Como empresas podem se adequar ao novo ICMS no e-commerce
Para atender às novas regras do ICMS no comércio eletrônico, empresas devem investir em compliance fiscal, tecnologia de automação tributária e capacitação interna. É essencial conhecer as particularidades de cada estado e manter-se atualizado com os convênios e decretos em vigor.
Para o Dr. Christian Zini Amorim, o primeiro passo é mapear os fluxos de venda e identificar os pontos de incidência do imposto. Depois, é necessário implementar soluções que permitam o cálculo automático do ICMS conforme a origem e o destino da mercadoria. Também é importante revisar contratos com fornecedores e parceiros logísticos, além de adotar cláusulas específicas para a responsabilidade fiscal.
O futuro do comércio eletrônico e a responsabilidade tributária
A regulamentação do ICMS no comércio eletrônico representa um marco importante na modernização da tributação no Brasil. Com as novas regras, plataformas digitais deixam de ser apenas intermediadoras e assumem papel ativo na arrecadação e fiscalização.
O Dr. Christian Zini Amorim reforça que essa transformação exige que o setor digital trate o aspecto fiscal com a mesma prioridade dada à tecnologia, à experiência do usuário e à logística. A conformidade tributária, além de proteger as empresas de sanções, é um diferencial competitivo em um ambiente cada vez mais regulado.
Autor: Kalazah Eleri